A ARAN recomenda que, devido à pandemia de Covid-19, os motoristas de pronto-socorro não se façam acompanhar dos condutores ou passageiros dos veículos avariados/sinistrados no banco dianteiro dos reboques.
Recorde-se que é comum que as empresas de pronto-socorro, no desenvolvimento da sua atividade, procedam ao transporte dos condutores passageiros dos veículos avariados/sinistrados no banco dianteiro dos veículos pronto-socorro.
Aconselhamos que no atual momento de emergência sanitária, tal prática seja de imediato abolida, pois coloca em causa a segurança dos motoristas de pronto-socorro bem como dos próprios segurados ou sinistrados.
Aliás, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, numa das suas notas de informação no âmbito dos procedimentos de prevenção, controlo e vigilância de infeção pelo SARS-CoV-2 (Covid-19), esclarece que as entidades empregadoras do setor do Táxi/ TVDE poderão enquadrar, no âmbito do Plano de Contingência que lhes cabe adotar em cumprimento da Recomendação da Direção-Geral de Saúde, a restrição do acesso ao banco dianteiro, devendo ser acautelada a renovação do ar no interior das viaturas e a limpeza das superfícies, de modo a garantir a redução dos riscos para a saúde dos trabalhadores e a continuidade desta atividade essencial.
Assim, a ARAN recomenda às empresas deste setor de atividade o cumprimento das recomendações da Direção-Geral de Saúde e a adoção de planos de contingência adaptados à prestação de serviços através de pronto-socorro.